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Empresas e Empregados devem ter cuidados com os diálogos via What´s Up.

A Justiça vem analisando processos tendo como ponto de discussão os diálogos entre pessoas em ambiente de trabalho. Tanto empregados como empregadores ou chefes vem sendo condenado pela falta de cautela nas conversas via aplicativos. Mesmo sendo informais e imediatas, o uso equivocado de linguagem e sentido das conversas vem causando problemas judiciais aos usuários.

Por exemplo, No Processo n. 10377-55.2017.5.03.0186, a 3ª turma do TST condenou uma empresa de telefonia por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho enviando mensagens via WhatsApp. O chefe teria ultrapassado o limite do normal no trato com o empregado, mesmo tendo poder de chefia, juridicamente conhecido como poder diretivo do empregador.

No No Processo n. 0011369-42.2017.5.03.0145, a 3ª vara do Trabalho de Montes Claros/MG condenou a empresa a pagar as horas, em face de mensagens enviadas durante o intervalo de almoço.

Mais. no Processo: 0010224-34.2018.5.03.0009, a condenação de R$ 2000,00 foi por danos morais por cobranças de atividades laborais por constrangimento “público” no grupo de trabalho do WhatsApp.

Por outro lado, no Processo: 0011907-83.2016.5.15.0093, o empregado teve a justa causa assegurada pela justiça, por fazer comentários sobre a empresa nos grupos de amigos. O simples fato de ridicularizar o uniforma da empresa foi considerado pela justiça um excesso de “limites de uma expressão de opinião”, posto ser ofensivo à empresa e seus representantes.

Tal fato se repetiu, no processo 0000272-85.2017.5.23.0081, no qual se constata que um funcionário escreveu opinião sobre o rodízio de pizzas da empresa que trabalhava. Ele mandou mensagem para um colega de trabalho dizendo que “Esse rodízio é uma merda, só 2 horas. Pela demora que é a lanchonete. Não da de comer nem dois pedaços kkkk.” A justiça, por isso, reconheceu a justa causa, porque a liberdade de expressão tem limites, principalmente no que se refere a assuntos profissionais.
Precisa-se, por isso, saber que o mundo virtual também é real. As pessoas não podem transferir irresponsavelmente aquilo que seria impróprio no mundo físico, paupável, para os elementos tecnológicos pensando que nesses tudo pode ou que impera a irresponsabilidade.