Notícia
Plano de Saúde deverá pagar por tratamento de Criança com Diabetes, mesmo a doença não sendo prevista no Rol da Agência Nacional de Saúde.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, determinou que a UNIMED – CAMPINAS – SP, custeie o tratamento de uma criança portadora de Diabetes Mellitus I, em quadro de cetoacidose diabética.

A polêmica do processo seria a ausência do procedimento no Rol da ANS, tese defendida até mesmo por outra Ministra do STJ, Dra. Isabel Galoti, que teve sua decisão suspensa pela determinação do presidente do Tribunal.

O Ministro Presidente considerou que os julgados sobre o tema ainda são divergentes e que não há tese consolidada, por isso, enquanto o tema não for consolidado a demora pode causar danos irreparáveis à saúde da criança.

Fonte: rádio justiça.