Notícia
Justiça autoriza empresa a pagar INSS com créditos de PIS e Cofins

A Justiça Federal autorizou uma empresa, a compensar débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS e Cofins resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo. É a primeira decisão que se notícia favorável à chamada “compensação cruzada” com créditos anteriores à criação do eSocial.

A Lei nº 13.670, de 2018, viabilizou esse tipo de compensação, mas apenas de créditos e débitos apurados após a vigência do eSocial. Até a instituição do sistema, a Receita Federal alegava não ser possível a operação, mesmo com a unificação das estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

Com a fusão, surgiu em 2007, por meio da Lei nº 11.457, a “Super-Receita”. Desde então, as empresas passaram a recorrer ao Judiciário para poder fazer esse tipo de operação.

A liminar  foi obtida na 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Publicada recentemente, a decisão pode ser usada como precedente para outras empresas tentarem obter o mesmo direito no Judiciário. Quanto maior a folha de pagamentos da empresa, maior é o volume de contribuição previdenciária e é mais vantajoso poder fazer esse tipo de operação para reduzir a carga tributária.

A decisão é importante porque muitos contribuintes têm esses créditos, relativos a cinco anos, e percebem que não vão conseguir usar esse volume porque não há débitos suficientes de tributos federais.

Fonte: valor econômico.