Notícia
Recepcionista de Hospital tem direito à Insalubridade
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou e Sistema de um hospital de São Paulo ao pagamento de insalubridade a uma recepcionista. O Tribunal considerou que a trabalhadora, mesmo em função administrativa, fica permanentemente exposta a agentes insalubres, mantendo contato frequente com portadores de doenças infectocontagiosas.
Tal fato foi constatado no laudo pericial que atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas doentes e, portanto, é devido o adicional de insalubridade.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST Processo – RR-2357-06.2012.5.02.0016